A p r e s e n t a ç ã o
O
Ministério da Saúde, no ano de 1993, iniciou a implantação dos Centros de 
Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE). Estes são constituídos de 
infra-estrutura e logística especiais, destinadas ao atendimento de indivíduos portadores de quadros clínicos especiais.
A implantação de um CRIE objetiva facilitar o acesso destes usuários portadores 
de quadros clínicos especiais, isto é, indivíduos que por uma suscetibilidade aumentada às doenças ou risco de complicações para si ou para outros, decorrente de 
motivos biológicos como imunodepressão, asplenia, transplante, aids ou por motivo de convívio com pessoas imunodeprimidas, como profissionais de saúde e parentes de imunodeprimidos, por intolerância aos imunobiológicos comuns devido 
à alergia ou a evento adverso grave depois de recebê-los, por exposição inadvertida 
a agentes infecciosos por motivos profissionais ou violência contra a pessoa.
Por se tratar de estrutura direcionada ao atendimento diferencial, os CRIE contam com produtos imunobiológicos de moderna tecnologia e alto custo, fruto do 
investimento do Ministério da Saúde, com a finalidade de proporcionar melhor 
qualidade de vida à população brasileira.
O presente Manual dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais 
(CRIE) que está sendo publicado pela Secretaria de Vigilância em Saúde, em sua 
terceira edição, constitui um instrumento essencial de normatização do Programa 
Nacional de Imunizações (PNI), destinado à orientação e atualização dos profissionais que atuam na área e se dedicam à imunização da população brasileira. Procuramos agregar em um só instrumento normas dispersas encontradas em outros 
documentos também publicados pelo Ministério da Saúde, tais como o Guia de 
Tratamento Clínico da Infecção pelo HIV em Crianças, o Manual Hepatites Virais 
– O Brasil está atento, as Recomendações para imunização ativa e passiva de doentes 
com neoplasias, as Recomendações para vacinação em pessoas infectadas pelo HIV, 
além de normas avulsas de atualização de indicações e condutas publicadas após o 
manual anterior. Sempre que possível, procuramos também atualizar as indicações, 
atendendo ao avanço do conhecimento científico nacional e internacional.
Com este instrumento, espera-se o aprimoramento das atividades dos CRIE, 
mediante o uso adequado de cada um de seus produtos disponibilizados de forma 
gratuita, com base nos princípios de universalidade, eqüidade e integralidade do 
Sistema Único de Saúde brasileiro.
Dra. Luiza de Marilac Meireles Barbosa
Coordenadora-Geral do Programa Nacional de Imunizações
http://document.issuu.com/110923125400-777413b6c5a748ecb294e685a20301f2/or
 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário