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12 de ago. de 2011

PORTARIA No- 1.602, DE 17 DE JULHO DE 2006

PORTARIA QUE FALA DAS DISPOSIÇOES DAS VACINAS EM REDE NACIONAL,ESTA PORTARIA TAMBÉM ESTA NAS MATÉRIAS DO CONCURSO DE BH.PORTARIA No- 1.602, DE 17 DE JULHO DE 2006
Institui em todo o território nacional, os calendários de Vacinação da Criança,
do Adolescente, do Adulto e do Idoso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos arts. 27 e 29 do Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta a Lei
nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, resolve:
Art. 1º Instituir, em todo o território nacional, os calendários de Vacinação da Criança, do
Adolescente, do Adulto e do Idoso, integrantes do Programa Nacional de Imunizações (PNI), visando ao
controle, à eliminação e à erradicação das doenças imunopreveníveis.
Art. 2º Estabelecer que a atualização do Calendário de Vacinação da Criança, do Adolescente,
do Adulto e do Idoso deva atender ao disposto nos Anexos I, II e III a esta Portaria, respectivamente.
Art. 3º Determinar que as unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devam adotar
as vacinas e os períodos estabelecidos nos calendários constantes dos Anexos I, II e III a esta Portaria.
Art. 4º O cumprimento das vacinações será comprovado por meio de atestado de vacinação
emitido pelos serviços públicos de saúde ou por médicos em exercício de atividades privadas, devidamente
credenciadas para tal fim pela autoridade de saúde competente, conforme o disposto no art.
5º da Lei nº 6.529/75.
§ 1º O comprovante de vacinação deverá ser fornecido pelos médicos e/ou enfermeiros responsáveis
pelas unidades de saúde.
§ 2º As vacinas que compõem os calendários de Vacinação da Criança, do Adolescente, do
Adulto e do Idoso e seus respectivos atestados serão fornecidos gratuitamente pelas unidades de saúde
integrantes do SUS.
Art. 5º Determinar que a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) adote as medidas necessárias
à implantação e ao cumprimento do disposto desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as Portarias nº 597/GM, de 8 de abril de 2004, publicada no Diário
Oficial da União, nº 69, Seção 1, de 12 de abril de 2004, pág. 46, e nº 2.170/GM, de 7 de outubro de
2004, publicada no Diário Oficial da União, nº 195, Seção1, pág.47, de 8 de outubro de 2004.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA.Para ter acesso completo acesseportal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_vacina.pdf.pessoal vamos começar a estudar,mais tarde tem mais materiais de estudo.

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