É importante que você preencha a folha de dados pessoais. Qualquer altera-
ção ou acréscimo deverá ser imediatamente registrado na agenda e comunicado a
creche.
As comunicações Casa X Creche devem ser feitas através desta agenda.
Caso sintam necessidade de comunicação verbal, dirijam-se diretamente à Dire-
ção, ou equipe técnica.
O uso do uniforme será necessário na Creche ou quando participar de alguma atividade externa.
Sintomas como febre, diarréia e vômito podem ser um sinal de doença
infecto-contagiosa. Pedimos sua colaboração não trazendo seu fi lho para a Creche
nestas situações.
A criança com doença infecto-contagiosa ou com hipótese diagnosticada
da mesma, será afastada e só voltará a freqüentar a Creche com atestado de libera-
ção de seu pediatra.
A criança doente não deve freqüentar a Creche, porque além de necessitar
de cuidados especiais, estará predisposta a infecções devido a baixa natural de sua
imunidade.
Solicitamos que enviem xerox da receita médica toda vez que uma medica-
ção estiver sendo iniciada.
Toda medicação que será ministrada na Creche terá que estar diariamente
registrada no espaço específi co da agenda (nome do medicamento, dose e horário)
e autorizada pelo responsável.
Os medicamentos deverão vir na embalagem original, com a data de validade visível.
Todos os objetos individuais deverão ser identifi cados com o nome da
criança.
As crianças só serão entregues às pessoas devidamente autorizadas pelos
pais.
No caso de outro responsável não identifi cado na fi cha da criança vir buscá-la, os pais deverão comunicar à Creche informando o nome e n.º de documento de identifi cação o qual será apresentado à Secretaria da Creche antes da libera-
ção da criança.
Em caso de dúvidas, procurem a Direção. Ela está a sua disposição para
orientações e esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ciente:_____________________________________________________________
TENHA ACESSO AO CONTEUDO COMPLETO EM:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/agenda_crianca.pdf
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